Assembléia Geral
De acordo com estatuto em seu Art. 14 – A CEUP será administrada por (pela):
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III - Conselho Fiscal;
IV - Conselho administrativo.
Parágrafo único - A Instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Administrativo, cujas atuações são inteiramente gratuitas.