Assembléia Geral

De acordo com estatuto em seu Art. 14 – A CEUP será administrada por (pela):

I - Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III - Conselho Fiscal;
IV - Conselho administrativo.
Parágrafo único - A Instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Administrativo, cujas atuações são inteiramente gratuitas.

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