Retificação Processo Seletivo 01/2025
A Comissão do processo seletivo da Casa do Estudante Universitário do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, torna pública a retificação do Edital do Processo Seletivo 2025.1 Art.1º Será também apto a participar do Processo Seletivo, além daqueles constantes no Art. 2º, do Edital do PS, o candidato que estiver inscrito no Cadastro On-line do Calouro (COC).
§ 1º Se deferida a inscrição neste PS com o Cadastro On-line do Calouro, o candidato deverá, com pena de anulação do deferimento, apresentar, assim que Universidade Federal do Pará (UFPA) disponibilizar, a documentação que se refere o inciso I, do Art. 5º, do Edital do PSS.
Parágrafo Único: Caso o documento que se refere o parágrafo anterior não seja apresentado com o prazo de um mês, a contar da data de disponibilização da UFPA, o candidato terá seu deferimento anulado, salvo as justificavas plausíveis que serão apreciadas pela Comissão do PS.
Anteciosamente,
Comissão de Processo Seletivo 01/2025.
Processo Seletivo 2025
A Comissão de Seleção da Casa do Estudante Universitário do Pará - CEUP, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e em Assembleia geral da CEUP, de acordo com os critérios básicos citados no CAP. X, Artigos: 52º, 53º, 54º, 55º, 56º, 57ºe 58º, torna público o Edital de Seleção – 2025 para as inscrições ao processo seletivo a fim de realizar o preenchimento de 40 vagas a residentes da Casa do Estudante Universitário do Pará. Sendo 80% (32 vagas) a serem ocupadas por universitários e 20% (08 vagas) a serem ocupadas por vestibulandos como moradores regulares no ano de 2025, números de vagas aproximados.
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